Certidão de Divórcio
Atesta o fim do vínculo matrimonial. Fundamental para novos casamentos e partilha de bens.
Oficialize seu Novo Estado Civil e Tenha Liberdade para Seguir em Frente
Você sabia que a sentença do juiz ou a escritura pública do divórcio não bastam para provar seu estado civil atual? Para que o divórcio tenha validade perante terceiros, ele precisa ser “averbado” (anotado) no seu registro de casamento original.
A Certidão de Casamento com Averbação de Divórcio é o único documento capaz de comprovar juridicamente que o vínculo matrimonial foi extinto. Sem ela, para efeitos legais, você continua constando como “casado(a)”, o que trava sua vida financeira e pessoal.
Quando este documento é indispensável? Esta é a certidão mais importante para quem deseja iniciar uma nova etapa. Ela é exigida obrigatoriamente para:
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Novo Casamento: Para dar entrada na habilitação de um novo matrimônio, é preciso provar que o anterior foi totalmente dissolvido.
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Negociação de Imóveis: Ao comprar ou vender bens, você precisa provar que não necessita mais da assinatura (outorga) do ex-cônjuge.
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Alteração de Nome: É o documento necessário para atualizar RG, CPF e CNH, permitindo a volta ao uso do nome de solteiro(a).
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Partilha de Bens: Essencial para finalizar a divisão do patrimônio e regularizar propriedades.
O que é a “Averbação”? É a anotação oficial feita à margem do livro de registro. Ela detalha a data do divórcio, o número do processo ou da escritura e a vara/cartório onde foi realizado. Uma certidão sem essa averbação (apenas de casamento) não tem valor para quem já se divorciou.
Não perca tempo com burocracia Muitas vezes, o processo de averbação foi feito, mas a certidão nunca foi atualizada, ou o cartório é distante. Nós cuidamos de tudo: localizamos o registro, verificamos a averbação e entregamos o documento atualizado em suas mãos, pronto para ser usado.
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